Lestsol energia solar

📝 REGULAMENTO DO PROGRAMA “INDIQUE E GANHE” LESTSOL ENERGIA SOLAR

Este regulamento estabelece os termos e condições do Programa de Indicação “indique e ganhe”, doravante denominado “Programa”, promovido por “LESTSOL SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.040.743/0001-03, com sede na Rua Francisco José Ventura de Matos, n.º 99, Bairro do Recreio, CEP 45258-000, Estado da Bahia, doravante denominada apenas “LESTSOL”, “empresa”.

ANEXO I: Tabela com nomes de cidades e povoados habilitados a participar do “Programa” da LESTSOL;

ANEXO II: Tabela com os valores vigentes para o pagamento de Recompensas.

SEÇÃO I – OBJETIVO

1.1. O “Programa” tem como finalidade, recompensar pessoas físicas cadastradas, mediante recompensa em dinheiro, pela indicação de novos clientes à LESTSOL.

SEÇÃO II – DEFINIÇÕES

  • Indicação: Ato de recomendar um potencial cliente à LESTSOL ENERGIA SOLAR, por meio de formulário específico disponibilizado no site da empresa.
  • INDICADOR: Pessoa física que realiza a indicação de clientes potenciais, conforme os critérios deste regulamento.
  • CLIENTE INDICADO: Pessoa física ou jurídica indicada para contratar os serviços da LESTSOL. 
  • Indicação efetivada: Quando o CLIENTE INDICADO assina o contrato com a LESTSOL, realiza o pagamento integral e conclui a instalação do sistema.
  • Recompensa: Valor a ser pago ao INDICADOR por cada indicação efetivada e CONSUMADA, conforme valores da nota fiscal e da tabela de comissão vigente, conforme ANEXO-II.
  • Verificação de benefícios: Processamento destinado à conferência das indicações validadas e execução dos pagamentos.

SEÇÃO III – NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO DO INDICADOR

3.1. A participação do INDICADOR no programa é VOLUNTÁRIA, EVENTUAL E AUTÔNOMA, não configurando, em nenhuma hipótese, VÍNCULO EMPREGATÍCIO, SOCIETÁRIO, ASSOCIATIVO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ou qualquer outra modalidade de RELAÇÃO CONTRATUAL TRABALHISTA, ou OBRIGACIONAL COM A EMPRESA.

3.2. O INDICADOR atua com total liberdade, NÃO POSSUINDO OBRIGAÇÕES, HORÁRIO A CUMPRIR, METAS, EXCLUSIVIDADE OU SUBORDINAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, portanto, NÃO FAZ JUS A QUALQUER REMUNERAÇÃO FIXA ou DIREITOS CLT, mas, apenas a GRATIFICAÇÕES EVENTUAIS, condicionadas ao efetivo fechamento de vendas, CONFORME NOTAS FISCAIS oriundas de suas indicações, e após, averiguação do cumprimento das regras aqui estabelecidas.

3.3. A LESTSOL SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE DE NATUREZA TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA OU TRIBUTÁRIA DECORRENTE DA ATUAÇÃO DO INDICADOR.

3.4. Se você não concorda com qualquer regra estabelecida neste regulamento, especialmente com alguma cláusula desta seção, por favor, NÃO PROSSIGA COM O CADASTRO OU PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA.

SEÇÃO IV – DA ADESÃO AO PROGRAMA

4.1. A adesão ao “Programa” ocorrerá mediante preenchimento do formulário disponível no site oficial da LESTSOL!

4.2. Quem pode participar do “Programa”?

  • Qualquer pessoa física emancipada, com idade mínima de 18 anos completos, e que desejam aumentar sua fonte de renda;
  • Residentes em um raio de até 200 km da cidade de BOM JESUS DA SERRA/BA, conforme ANEXO-I;
  • Residentes no Brasil, com CPF válido e regular junto à Receita Federal;

4.3. Quem NÃO pode participar do “Programa”?

  • Menores de 18 anos;
  • Funcionários públicos, quando houver conflito de interesse ou restrições legais aplicáveis;
  • Colaboradores ou representantes de empresas concorrentes do setor de energia solar;
  • Pessoas com restrições judiciais ou legais que impeçam o recebimento de bonificações;
  • Usuários que utilizarem o programa para disseminar spam!

SEÇÃO V – DA ABRANGÊNCIA E VIGÊNCIA DO PROGRAMA

5.1. O “Programa” abrange a região do Sudoeste do Baiano em um raio de até 200 km da cidade de BOM JESUS DA SERRA/BA, conforme ANEXO-I.

5.2. O “Programa” terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, a critério da LESTSOL.

5.3. A comunicação de quaisquer alterações será feita por meio dos canais oficiais da LESTSOL.

5.4. Indicações realizadas antes da data da alteração ou encerramento permanecerão válidas, desde que cumpram os critérios do regulamento.

5.5. Indicações em fase de negociação poderão ser premiadas caso a contratação ocorra em até 30 dias após o encerramento do programa.

SEÇÃO VI – DAS INDICAÇÕES FEITAS POR INDICADORES:

6.1. Serão consideradas válidas as indicações que:

  • Forem realizadas por meio do formulário dedicado de indicação do “Programa”;
  • Contiverem todas as informações obrigatórias do CLIENTE INDICADO;
  • Forem referentes a novos clientes, que não possuam cadastro ou negociação ativa na carteira de clientes da LESTSOL;
  • Apresentarem dados corretos de contato do indicado, conforme formulário de Indicação.

6.2. Serão DESCONSIDERADAS E INVALIDADAS as indicações que:

  • Contenham dados incorretos ou incompletos do CLIENTE INDICADO;
  • Já tenham sido indicadas por outro INDICADOR;
  • Forem enviadas após a contratação dos serviços pelo CLIENTE INDICADO;
  • Forem encaminhadas por qualquer meio que não seja a do formulário dedicado de indicação do “Programa”;
  • Indicações caracterizada como AUTOINDICAÇÃO;
  • Forem duplicadas por mais de um INDICADOR — neste caso, será considerada válida a primeira recebida;

SEÇÃO VII- DO PAGAMENTO DA RECOMPENSA

  • O valor da Recompensa está vinculado à categoria do projeto, conforme ANEXO-II;
  • Apenas o preenchimento puro e simples do formulário não garante o direito ao recebimento da Recompensa;
  • A Recompensa será validada após a comprovação da assinatura do contrato e o pagamento dos serviços em nota fiscal pelo CLIENTE INDICADO.
  • A Recompensa é pessoal e intransferível e exclusiva do INDICADOR, não sendo aceito o envio para outras pessoas.
  • O pagamento da Recompensa será realizado, único e exclusivamente, via PIX, no prazo de até 7 dias úteis após a confirmação do pagamento nota fiscal pelo CLIENTE INDICADO.
  • INDICADORES sem conta PIX deverão criar uma para receber suas Recompensas.

SEÇÃO VIII– DA VALIDADE TEMPORAL DAS INDICAÇÕES

8.1. Cada indicação será válida por 90 dias, a contar da data de envio do formulário.

8.2. Indicações não convertidas em vendas dentro deste prazo serão automaticamente invalidadas.

SEÇÃO IX – DAS RESPONSABILIDADES DO INDICADOR E DA LESTSOL

9.1. Responsabilidades da LESTSOL:

  • Receber, registrar e validar os formulários de indicação;
  • Verificar a existência de negociações prévias com o CLIENTE INDICADO;
  • Contatar o CLIENTE INDICADO ou o INDICADOR em até 48 horas após o recebimento do formulário;
  • Conferir nota fiscal, planilhas de controle e aprovar o pagamento da Recompensa;
  • Excluir do programa indicações em desconformidade com este regulamento.
  • Prover meios de acompanhamento das indicações feitas via plataforma ao INDICADOR

9.2. Responsabilidades do INDICADOR:

  • Preencher corretamente o formulário de indicação, fornecendo informações verídicas e completas do CLIENTE INDICADO;
  • Certificar-se de que o CLIENTE INDICADO tem interesse real em conhecer os produtos ou serviços oferecidos pela LESTSOL;
  • Deixar claro ao CLIENTE INDICADO que, todas as informações e propostas serão fornecidas exclusivamente por profissionais da Lestsol;
  • Acompanhar o andamento da negociação quando solicitado;
  • Manter seus dados de contato atualizados para fins de comunicação e repasse de informações sobre o andamento da indicação e pagamento da Recompensa;
  • Respeitar os termos e condições deste regulamento, ciente de que o descumprimento poderá resultar na exclusão do “Programa” e no cancelamento de eventuais Recompensas.

SEÇÃO X- DAS PROIBIÇÕES:

10.1. É expressamente proibido ao “INDICADOR” participante do “Programa”:

  • Utilizar o nome, logotipo, identidade visual, documentos, e-mails ou qualquer outro material oficial da LESTSOL, em redes sociais ou outros meios de comunicação, exceto, em casos bem específicos autorizados previamente pela direção da LESTSOL!
  • Falar em nome da LESTSOL;
  • Apresentar-se como representante ou responsável pela LESTSOL;
  • Negociar valores, condições comerciais, prazos ou garantias em nome da LESTSOL;
  • Prometer benefícios, descontos, brindes ou condições que não tenham sido previamente aprovadas pela equipe da LESTSOL.
  • Coagir, fazer promessas falsas ou fornecer informações enganosas ao CLIENTE INDICADO;
  • Realizar indicações sem o devido conhecimento do CLIENTE INDICADO;

10.2. Caso o INDICADOR infrinja qualquer uma dessas condições, a LESTSOL poderá:

  • Cancelar sua participação no programa;
  • Recusar-se a fazer o pagamento de qualquer recompensa relacionada;
  • Tomar as medidas legais cabíveis, se for o caso.

SEÇÃO XI – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

11.1. Ao participar do Programa de Indicação da LESTSOL, o “INDICADOR” e o “CLIENTE INDICADO” autorizam o uso de seus dados pessoais para fins de:

  • Registro e validação das indicações;
  • Contato entre a LESTSOL e o INDICADOR, entre a LESTSOL e o CLIENTE INDICADO;
  • Avaliação da elegibilidade da indicação;
  • Emissão de documentos fiscais e pagamento de Recompensa;
  • Cumprimento de obrigações legais.

11.2. A LESTSOL se compromete a proteger essas informações contra acessos não autorizados, perda ou uso indevido, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n.º 13.709/2018).

11.3. O envio do formulário digital equivale ao consentimento eletrônico para o tratamento dos dados informados. Caso o formulário seja preenchido em nosso site, cookies poderão ser utilizados para melhorar a experiência de navegação, sempre respeitando a privacidade do usuário.

11.4. Os dados serão armazenados pelo tempo necessário para cumprir as finalidades acima e poderão ser excluídos após esse período, exceto quando houver obrigação legal de guarda.

11.5. Caso o INDICADOR ou o CLIENTE INDICADO queira acessar, corrigir ou excluir suas informações, poderá entrar em contato com a LESTSOL por meio de nossos canais oficiais.

SEÇÃO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Dúvidas, divergências ou reclamações deverão ser encaminhadas à LESTSOL ENERGIA SOLAR pelo telefone (77) 98852-2045.
  • Este regulamento estará sempre disponível para consulta no site da LESTSOL.
  • Os casos não previstos neste Regulamento serão analisados pela Diretoria da Lestsol Energia Solar.
  • A participação neste Programa implica a aceitação integral e irrestritas das condições e normas descritas neste regulamento.
  • A LESTSOL reserva-se o direito de desclassificar participantes que descumprirem este regulamento.
  • A tabela de comissões poderá ser atualizada sem aviso prévio.
  • Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste regulamento, fica eleito o foro da Comarca de Bom Jesus da Serra–BA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
*Ultima atualização: em 04-04-2025

Bom Jesus da Serra, 04-04-2025

LESTSOL SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR LTDA.

ANEXO I — CIDADES E POVOADOS ATENDIDOS PELO PROGRAMA “INDIQUE E GANHE” DA LESTSOL

🏙️Lista organizada de localidades situadas em um raio aproximado de 200 km a partir de Bom Jesus da Serra/ BA.

 

Anagé ………………………………………. 98 km

Barra da Estiva ……………………..140 km

Barra do Choça ……………………….91 km

Boa Nova …………………………………..33 km

Brumado …………………………………154 km

Caatiba …………………………………….. 90 km

Caetanos …………………………………..35 km

Cândido Sales ………………………..137 km

Condeúba ……………………………… 135 km

Dom Basílio …………………………….172 km

Encruzilhada …………………………..116 km

Ibicoara ……………………………………145 km

Ibicuí…………………………………………….75 km

Ibipitanga ……………………………. …125 km

Iguaí …………………………………………….62 km

Itagi ……………………………………………160 km

Itambé ……………………………………….84 km

Itapetinga …………………………………85 km

Itarantim ………………………………….123 km

Itaetê …………………………………………177 km

Jânio Quadros ……………………….145 km

Jequié ………………………… ……………158 km

Lafaiete Coutinho …………… ….170 km

Livramento de N. Sra…………..157 km

Macaúbas ………………………………..165 km

Maetinga ………………………………. 140 km

Manoel Vitorino ……………………..50 km

Maracás ……………………………………174 km

Mirante ………………………………………30 km

Mucugê ……………………………………150 km

Nova Canaã ……………………………. 54 km

Paramirim ………………………………..171 km

Piripá …………………………………………128 km

Planalto ……………………………………. 55 km

Poções ………………………………………..27 km

Tanhaçu …………………………………….112 km

Tremedal ……………………………….. 132 km

Vitória da Conquista………………91 km

 
 
🌾 Povoados/Distritos
 
Água Bela…………………………………..18 km

Bela Vista…………………………………..45 km

Bom Jesus de Cima………………22 km

Brejin…………………………………………. 20 km

Catingal ………………………………….. 50 km

Itagua…………………………………………55 km

Lagoa do Canto …………………….37 km

Lagoa do Morro ……………………..12 km

Lagoa ………………………………………. 28 km

Lagoa N…………………………………….25 km

Monte Azu……………………………….30 km

Penachinho ……………………………40 km

Rio N…………………………………………..32 km

Santa………………………………………… 35 km

Segredo …………………………………….15 km

Tabuleiro …………………………………..18 km

Várzea da Pedra ……………………50 km

ANEXO II- TABELA VIGENTE PARA PAGAMENTO DE COMISSÕES DO PROGRAMA INDIQUE E GANHE.

Tabela de pagamento de recompensas do programa indique e ganhe.