Este regulamento estabelece os termos e condições do Programa de Indicação “indique e ganhe”, doravante denominado “Programa”, promovido por “LESTSOL SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.040.743/0001-03, com sede na Rua Francisco José Ventura de Matos, n.º 99, Bairro do Recreio, CEP 45258-000, Estado da Bahia, doravante denominada apenas “LESTSOL”, “empresa”.
ANEXO I: Tabela com nomes de cidades e povoados habilitados a participar do “Programa” da LESTSOL;
ANEXO II: Tabela com os valores vigentes para o pagamento de Recompensas.
SEÇÃO I – OBJETIVO
1.1. O “Programa” tem como finalidade, recompensar pessoas físicas cadastradas, mediante recompensa em dinheiro, pela indicação de novos clientes à LESTSOL.
SEÇÃO II – DEFINIÇÕES
SEÇÃO III – NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO DO INDICADOR
3.1. A participação do INDICADOR no programa é VOLUNTÁRIA, EVENTUAL E AUTÔNOMA, não configurando, em nenhuma hipótese, VÍNCULO EMPREGATÍCIO, SOCIETÁRIO, ASSOCIATIVO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ou qualquer outra modalidade de RELAÇÃO CONTRATUAL TRABALHISTA, ou OBRIGACIONAL COM A EMPRESA.
3.2. O INDICADOR atua com total liberdade, NÃO POSSUINDO OBRIGAÇÕES, HORÁRIO A CUMPRIR, METAS, EXCLUSIVIDADE OU SUBORDINAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, portanto, NÃO FAZ JUS A QUALQUER REMUNERAÇÃO FIXA ou DIREITOS CLT, mas, apenas a GRATIFICAÇÕES EVENTUAIS, condicionadas ao efetivo fechamento de vendas, CONFORME NOTAS FISCAIS oriundas de suas indicações, e após, averiguação do cumprimento das regras aqui estabelecidas.
3.3. A LESTSOL SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE DE NATUREZA TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA OU TRIBUTÁRIA DECORRENTE DA ATUAÇÃO DO INDICADOR.
3.4. Se você não concorda com qualquer regra estabelecida neste regulamento, especialmente com alguma cláusula desta seção, por favor, NÃO PROSSIGA COM O CADASTRO OU PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA.
SEÇÃO IV – DA ADESÃO AO PROGRAMA
4.1. A adesão ao “Programa” ocorrerá mediante preenchimento do formulário disponível no site oficial da LESTSOL!
4.2. Quem pode participar do “Programa”?
4.3. Quem NÃO pode participar do “Programa”?
SEÇÃO V – DA ABRANGÊNCIA E VIGÊNCIA DO PROGRAMA
5.1. O “Programa” abrange a região do Sudoeste do Baiano em um raio de até 200 km da cidade de BOM JESUS DA SERRA/BA, conforme ANEXO-I.
5.2. O “Programa” terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, a critério da LESTSOL.
5.3. A comunicação de quaisquer alterações será feita por meio dos canais oficiais da LESTSOL.
5.4. Indicações realizadas antes da data da alteração ou encerramento permanecerão válidas, desde que cumpram os critérios do regulamento.
5.5. Indicações em fase de negociação poderão ser premiadas caso a contratação ocorra em até 30 dias após o encerramento do programa.
SEÇÃO VI – DAS INDICAÇÕES FEITAS POR INDICADORES:
6.1. Serão consideradas válidas as indicações que:
6.2. Serão DESCONSIDERADAS E INVALIDADAS as indicações que:
SEÇÃO VII- DO PAGAMENTO DA RECOMPENSA
SEÇÃO VIII– DA VALIDADE TEMPORAL DAS INDICAÇÕES
8.1. Cada indicação será válida por 90 dias, a contar da data de envio do formulário.
8.2. Indicações não convertidas em vendas dentro deste prazo serão automaticamente invalidadas.
SEÇÃO IX – DAS RESPONSABILIDADES DO INDICADOR E DA LESTSOL
9.1. Responsabilidades da LESTSOL:
9.2. Responsabilidades do INDICADOR:
SEÇÃO X- DAS PROIBIÇÕES:
10.1. É expressamente proibido ao “INDICADOR” participante do “Programa”:
10.2. Caso o INDICADOR infrinja qualquer uma dessas condições, a LESTSOL poderá:
SEÇÃO XI – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Ao participar do Programa de Indicação da LESTSOL, o “INDICADOR” e o “CLIENTE INDICADO” autorizam o uso de seus dados pessoais para fins de:
11.2. A LESTSOL se compromete a proteger essas informações contra acessos não autorizados, perda ou uso indevido, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n.º 13.709/2018).
11.3. O envio do formulário digital equivale ao consentimento eletrônico para o tratamento dos dados informados. Caso o formulário seja preenchido em nosso site, cookies poderão ser utilizados para melhorar a experiência de navegação, sempre respeitando a privacidade do usuário.
11.4. Os dados serão armazenados pelo tempo necessário para cumprir as finalidades acima e poderão ser excluídos após esse período, exceto quando houver obrigação legal de guarda.
11.5. Caso o INDICADOR ou o CLIENTE INDICADO queira acessar, corrigir ou excluir suas informações, poderá entrar em contato com a LESTSOL por meio de nossos canais oficiais.
SEÇÃO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
*Ultima atualização: em 04-04-2025
Bom Jesus da Serra, 04-04-2025
LESTSOL SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR LTDA.
🏙️Lista organizada de localidades situadas em um raio aproximado de 200 km a partir de Bom Jesus da Serra/ BA.
Anagé ………………………………………. 98 km
Barra da Estiva ……………………..140 km
Barra do Choça ……………………….91 km
Boa Nova …………………………………..33 km
Brumado …………………………………154 km
Caatiba …………………………………….. 90 km
Caetanos …………………………………..35 km
Cândido Sales ………………………..137 km
Condeúba ……………………………… 135 km
Dom Basílio …………………………….172 km
Encruzilhada …………………………..116 km
Ibicoara ……………………………………145 km
Ibicuí…………………………………………….75 km
Ibipitanga ……………………………. …125 km
Iguaí …………………………………………….62 km
Itagi ……………………………………………160 km
Itambé ……………………………………….84 km
Itapetinga …………………………………85 km
Itarantim ………………………………….123 km
Itaetê …………………………………………177 km
Jânio Quadros ……………………….145 km
Jequié ………………………… ……………158 km
Lafaiete Coutinho …………… ….170 km
Livramento de N. Sra…………..157 km
Macaúbas ………………………………..165 km
Maetinga ………………………………. 140 km
Manoel Vitorino ……………………..50 km
Maracás ……………………………………174 km
Mirante ………………………………………30 km
Mucugê ……………………………………150 km
Nova Canaã ……………………………. 54 km
Paramirim ………………………………..171 km
Piripá …………………………………………128 km
Planalto ……………………………………. 55 km
Poções ………………………………………..27 km
Tanhaçu …………………………………….112 km
Tremedal ……………………………….. 132 km
Vitória da Conquista………………91 km
Bela Vista…………………………………..45 km
Bom Jesus de Cima………………22 km
Brejin…………………………………………. 20 km
Catingal ………………………………….. 50 km
Itagua…………………………………………55 km
Lagoa do Canto …………………….37 km
Lagoa do Morro ……………………..12 km
Lagoa ………………………………………. 28 km
Lagoa N…………………………………….25 km
Monte Azu……………………………….30 km
Penachinho ……………………………40 km
Rio N…………………………………………..32 km
Santa………………………………………… 35 km
Segredo …………………………………….15 km
Tabuleiro …………………………………..18 km
Várzea da Pedra ……………………50 km
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |